Advocacia Geral da União (AGU).
Por Fernando Rebouças
Instituição que representa judicialmente a União em trabalhos de consultoria e demais funções jurídicas do Poder Executivo Federal, dentro da Lei Complementar 73/1993. A AGU representa judicialmente os poderes da República, exceto das casas legislativas e judiciárias.
Os membros da instituição são os Advogados da União, representantes dos órgãos da administração da União ; e os Procuradores da Fazenda Nacional, representantes nas causas tributárias e assessores do Ministério da Fazenda.
Há também os membros de carreiras vinculadas à AGU, os que atuam nas autarquias e fundações são os Procuradores Federais; além dos Procuradores do Banco Central. Todos os cargos são ocupados através de concurso público.
O chefe da AGU é o Advogado-Geral da União, sob nomeação do Presidente da República, reconhecido como Ministro de Estado, e maior de 35 anos. A AGU foi criada em 1993, a partir de então, a defesa jurídica do Estado deixou de ser uma competência do Ministério Público. O primeiro ministro foi Geraldo Magela da Cruz Quintão.
Há a atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União que ocorre através de representação judicial e extrajudicial do Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, de órgão públicos, de suas autarquias e fundações públicas.
A representação é exercida pelos Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais. A AGU está prevista na Constituição Federal, representa os três poderes, mesmo não estando vinculado a eles.
Referências:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Advocacia-Geral_da_União
http://www.agu.gov.br/Sistemas/Site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspx